Lei Ordinária nº 1.483, de 22 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1483

2022

22 de Novembro de 2022

Altera Lei Ordinária 1.312/2020 e dá outras providências

a A
ALTERA LEI ORDINÁRIA 1.312/2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Altera o caput do art. 2° e inciso III do art. 10 da Lei 1.312/2020 que passaram a ter a seguinte redação:
        Art. 2º.   Para efeitos desta Lei, quiosque é o imóvel de propriedade do Município situado em logradouro público, padronizado ou não, destinado preponderantemente à comercialização de alimentos e bebidas.
        III  –  a comercialização de bebidas em geral e alimentos.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vigésimo segundo dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.

             


            CARLOS ALBERTO CAPELETTI
            Prefeito de Tapurah