ALTERA LEI ORDINÁRIA 1.312/2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Altera o caput do art. 2° e inciso III do art. 10 da Lei 1.312/2020 que passaram a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
Para efeitos desta Lei, quiosque é o imóvel de propriedade do Município situado em logradouro público, padronizado ou não, destinado preponderantemente à comercialização de alimentos e bebidas.