Lei Complementar nº 190, de 21 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

190

2022

21 de Junho de 2022

Inclui dispositivo na Lei Complementar nº 176/2021 e dá outras providências

a A
INCLUI DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 176/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido na Lei Complementar 176/2021, que instituiu o Regime de Previdência Complementar no Município de Tapurah e fixou o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o artigo 40 da CF, o seguinte dispositivo:
        Art. 2º-A.   "O Regime de Previdência Complementar de que trata esta Lei terá vigência e será aplicado aos servidores públicos titulares de cargos efetivos e membros de quaisquer dos poderes, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público a partir da data de:
        I  –  publicação da autorização, pelo órgão fiscalizador de que trata a Lei Complementar nº 1009, de 29 de maio de 2001, do convênio de adesão do patrocinador ao plano de benefícios previdenciário administrado pela entidade fechada de previdência complementar.
        II  –  início de vigência convencionada no convênio de adesão firmado com a entidade aberta de previdência complementar.”
        Art. 2º. 
        Permanecem inalteradas as demais disposições.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito em Exercício do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo primeiro dia do mês de junho de dois mil e vinte e dois.
             
             
             
             
            CARLOS ALBERTO CAPELETTI
            Prefeito Municipal