Lei Ordinária nº 89, de 27 de março de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

89

1991

27 de Março de 1991

Altera redação do artigo 3º da Lei nº 038/89

a A
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº038/89.
    O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Artigo 3º da Lei Municipal nº 038/89, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 3º.   o Conselho Municipal de Desportos será constituído por pessoas amantes dos esportes e representativas nos diversos segmentos da sociedade e terá a seguinte constituição:
        a)   01 Representante da Câmara Municipal de Vereadores;
        b)   02 Representante dos Professores;
        c)   02 representantes do Comércio.
        d)   01 representante da Industria.
        e)   03 representantes de cada comunidade do interior.
        f)   02 representantes dos profissionais liberais.
        g)   02 Representantes da Comunidade;
        h)   01 representante da Prefeitura.
        § 1º   o Prefeito Municipal será membro nato do Conselho.
        § 2º   Os representantes acima serão nomeados por Decreto, pelo Prefeito Municipal se fará conhecimento a toda a comunidade.
        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas às disposições em contrário.


          Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 27 de Março de 1.991.

           
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          Roberto A Krause                                                     Gilberto João Brisot