Lei Ordinária nº 89, de 27 de março de 1991
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 38, de 13 de novembro de 1989
Art. 1º.
O Artigo 3º da Lei Municipal nº 038/89, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º.
o Conselho Municipal de Desportos será constituído por pessoas amantes dos esportes e representativas nos diversos segmentos da sociedade e terá a seguinte constituição:
a)
01 Representante da Câmara Municipal de Vereadores;
b)
02 Representante dos Professores;
c)
02 representantes do Comércio.
d)
01 representante da Industria.
e)
03 representantes de cada comunidade do interior.
f)
02 representantes dos profissionais liberais.
g)
02 Representantes da Comunidade;
h)
01 representante da Prefeitura.
§ 1º
o Prefeito Municipal será membro nato do Conselho.
§ 2º
Os representantes acima serão nomeados por Decreto, pelo Prefeito Municipal se fará conhecimento a toda a comunidade.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas às disposições em contrário.