Lei Complementar nº 105, de 31 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

105

2017

31 de Maio de 2017

Altera o “Anexo II - quadro demonstrativo dos cargos de provimento efetivo”, da Lei Complementar nº 029/2011, que dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos da educação pública básica do município de Tapurah e dá outras providências

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ALTERA O “ANEXO II - QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO”, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2011, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL E RESPECTIVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA BÁSICA DO MUNICÍPIO DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O senhor IRALDO EBERTZ, prefeito municipal de Tapurah, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o “QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO” da Lei Complementar nº 029/2011, que passa a vigorar com o novo quantitativo de vagas correspondentes a cada cargo conforme descrito no ANEXO II parte integrante desta lei.
        Art. 2º. 
        O “ANEXO II - QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO” da presente lei substituirá e se tornará automaticamente parte integrante da Lei Complementar nº 029/2011 para fins de contagem dos novos números de vagas abertas e a disposição da Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura para posteriores contratações.
          Art. 3º. 
          Permanecem ratificadas e em vigor as demais disposições contidas na Lei Complementar 029/2011, de 01/08/2011, exceto naquilo que contrarie a presente Lei.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

              Gabinete do prefeito municipal de Tapurah, estado de Mato Grosso, ao trigésimo primeiro dia do mês de maio do ano de dois mil e dezessete.
               
               
              IRALDO EBERTZ
              Prefeito Municipal