Lei Complementar nº 105, de 31 de maio de 2017
Altera o(a)
Lei Complementar nº 29, de 01 de agosto de 2011
Art. 1º.
Fica alterado o “QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO” da Lei Complementar nº 029/2011, que passa a vigorar com o novo quantitativo de vagas correspondentes a cada cargo conforme descrito no ANEXO II parte integrante desta lei.
Art. 2º.
O “ANEXO II - QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO” da presente lei substituirá e se tornará automaticamente parte integrante da Lei Complementar nº 029/2011 para fins de contagem dos novos números de vagas abertas e a disposição da Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura para posteriores contratações.
Art. 3º.
Permanecem ratificadas e em vigor as demais disposições contidas na Lei Complementar 029/2011, de 01/08/2011, exceto naquilo que contrarie a presente Lei.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
“É o cargo público que depende de aprovação prévia em Concurso público de provas, ou provas e títulos podendo ser ocupado por cidadãos brasileiros de ilibada reputação, servidores públicos gerando vínculo empregatício com o Município”
CATEGORIA FUNCIONAL NÍVEL ELEMENTAR
REFERÊNCIA | CARGOS | HS/SEM | VENCIMENTO R$ | VAGAS |
113-NE | APOIO ADMINISTRATIVO | 40 | 883,08 | 30 |
114-NE | APOIO ADMINISTRATIVO DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA | 40 | 883,08 | 40 |
116-NE | APOIO ADMINISTRATIVO DE NUTRIÇÃO ESCOLAR | 40 | 883,08 | 30 |
118-NE | MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES | 40 | 1.774,71 | 02 |
119-NE | MOTORISTA DE ÔNIBUS | 40 | 1.774,71 | 20 |
120-NE | VIGIA | 40 | 954,87 | 15 |
CATEGORIA FUNCIONAL NÍVEL MÉDIO
REFERÊNCIA | CARGOS | HS/SEM | VENCIMENTO R$ | VAGAS |
215-NM | TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL | 40 | 1.035,49 | 20 |
216-NM | TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL/MAGISTÉRIO PRÓINFANTIL | 40 | 1.223,84 | 20 |
217-NM | INSTRUTOR DE INFORMATICA | 40 | 1.205,70 | 03 |
218-NM | TÉCNICO ESCOLAR | 40 | 1.035,49 | 04 |
219-NM | PROFESSOR | 30 | 1.506,05 | 04 |
220-NM | PROFESSOR | 20 | 1.004,04 | 04 |
CATEGORIA FUNCIONAL NÍVEL SUPERIOR
REFERÊNCIA | CARGOS | HS/SEM | VENCIMENTO R$ | VAGAS |
330-NS | PROFESSOR 10 HORAS | 10 | 753,02 | 10 |
331-NS | PROFESSOR 20 HORAS | 20 | 1.506,05 | 65 |
332-NS | PROFESSOR 30 HORAS | 30 | 2.259,09 | 90 |
333-NS | PROFESSOR 40 HORAS | 40 | 3.012,12 | 10 |