Lei Complementar nº 72, de 09 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

72

2015

9 de Junho de 2015

Alteram anexos I, e II da Lei Complementar nº 029/2011, que dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos da educação pública básica do município de Tapurah e dá outras providências

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ALTERAM ANEXOS I, E II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2011, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL E RESPECTIVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA BÁSICA DO MUNICÍPIO DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o anexo I da Lei Complementar nº 029/2011, passando a vigorar a planilha de variação de vencimentos dos cargos, descrita no anexo I da presente Lei Complementar.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o anexo II - Quadro Demonstrativo dos Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar nº 029/2011, passando a vigorar os valores de vencimentos dos cargos descritos no anexo II da presente Lei Complementar.
          Art. 3º. 
          Permanecem ratificadas e em vigor as demais disposições contidas na Lei Complementar 029/2011, de 01/08/2011, exceto naquilo que contrarie esta Lei.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze.
               
               
               
              LUIZ UMBERTO EICKHOFF
              Prefeito Municipal