Lei Complementar nº 39, de 12 de junho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

39

2012

12 de Junho de 2012

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 029/2011, que reestrutura a carreira dos profissionais da educação pública básica do Município de Tapurah e dá outras providências

a A
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 029/2011, que reestrutura a carreira dos profissionais da educação pública básica do Município de Tapurah e dá outras providências.
    MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica criado o § 1º e transformado o parágrafo único em § 2º no artigo 2º da Lei Complementar nº 029/2011, com a seguinte redação:
        § 1º   Os servidores ocupantes do cargo de ajudante de serviços gerais lotados na secretaria de Educação e Cultura e Desporto, na data da promulgação desta Lei, terão seus cargos denominados como Apoio Administrativo Educacional, com as atribuições inerentes às atividades de manutenção de infra-estrutura, descritas na letra “b” do item “III” do § 2º do Artigo 7º da Lei Complementar nº 029/2011.
        § 2º   A Secretaria Municipal de Educação deve proporcionar aos Profissionais da Educação Básica valorização mediante formação continuada, manutenção do piso salarial profissional, garantia de condições de trabalho, condições básicas para o aumento da produção científica dos professores e cumprimento da aplicação dos recursos constitucionais destinados à educação.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 029/2011, que passa a ter a seguinte redação:
          § 1º   As classes são estruturadas segundo a formação exigida para o provimento e para a progressão horizontal no cargo, de acordo com seguinte:
          I  –  (Revogado)
          II  –  (Revogado)
          III  –  (Revogado)
          IV  –  (Revogado)
          V  –  (Revogado)
          a)   Para professores magistério Pro-infantil:
          I  –  Classe A: habilitação em nível médio, magistério/pró-infantil
          II  –  Classe B: habilitação específica de grau superior em nível de graduação representado por licenciatura plena;
          III  –  Classe C: habilitação específica de grau superior em nível de especialização, atendendo as normas do Conselho Nacional de Educação;
          IV  –  Classe D: habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena, com curso de mestrado na área de educação relacionada com sua habilitação.
          V  –  Classe E: habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena, com curso de doutorado na área de educação relacionada com sua habilitação.
          b)   Para professores Nível superior:
          I  –  Classe A: habilitação específica de grau superior em nível de graduação representado por licenciatura plena;
          II  –  Classe B: habilitação específica de grau superior em nível de especialização, atendendo as normas do Conselho Nacional de Educação;
          III  –  Classe C: habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena, com curso de mestrado na área de educação relacionada com sua habilitação.
          IV  –  Classe D: habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena, com curso de doutorado na área de educação relacionada com sua habilitação.
          Art. 3º. 
          Fica alterado o caput do art. 6º da Lei Complementar nº 029/2011, que passa a ter a seguinte redação:
            Art. 6º.   O cargo de Técnico em Desenvolvimento Infantil estrutura-se em linha horizontal de acesso, identificada por letras maiúsculas:
            I  –  (Revogado)
            II  –  (Revogado)
            III  –  (Revogado)
            IV  –  (Revogado)
            a)   Para Técnico em Desenvolvimento infantil - Nível Médio:
            I  –  Classe A: curso em nível médio;
            II  –  Classe B: curso em nível médio com profissionalização específica (Proinfantil/ Magistério);
            III  –  Classe C: habilitação em grau superior em Pedagogia com ênfase em Educação Infantil;
            IV  –  Classe D: habilitação em grau superior, em Pedagogia com ênfase em Educação Infantil mais curso de Especialização na área de Educação Infantil;
            b)   Para Técnico em Desenvolvimento infantil - Magistério Pro infantil:
            I  –  Classe A: curso em nível médio com profissionalização específica (Proinfantil/ Magistério);
            II  –  Classe B: habilitação em grau superior em Pedagogia com ênfase em Educação Infantil;
            III  –  Classe C: habilitação em grau superior, em Pedagogia com ênfase em Educação Infantil mais curso de Especialização na área de Educação Infantil;
            Art. 4º. 
            Fica alterado o § 2º do Art. 41 da Lei Complementar nº 029/2011, que passa a ter a seguinte redação:
              § 2º   Os coeficientes para os aumentos salariais de uma classe para a subseqüente ficam estabelecidos de acordo com o seguinte:
              I  –  Para as classes do cargo de Professor Magistério (Nível Médio):
              a)   classe A: 1.0000
              b)   classe B: 1.5000
              c)   classe C: 1.6500
              d)   classe D: 1.7820
              e)   classe E: 1.9958
              II  –  Para as classes do cargo de Professor (Nível Superior):
              a)   classe A: 1.000000
              b)   classe B: 1.100003
              c)   classe C: 1.188000
              d)   classe D: 1.330536
              III  –  Para as classes do cargo de Técnico Administrativo Educacional:
              a)   classe A: 1.0000
              b)   classe B: 1.1819
              c)   classe C: 1.5000
              d)   classe D: 1.6500
              IV  –  Para as classes do cargo de Técnico em Desenvolvimento Infantil (Nível Médio):
              a)   classe A: 1.0000
              b)   classe B: 1.1819
              c)   classe C: 1.5000
              d)   classe D: 1.6500
              V  –  Para as classes do cargo de Técnico em Desenvolvimento Infantil (Magistério Pro infantil):
              a)   classe A: 1.000000
              b)   classe B: 1.269142
              c)   classe C: 1.396048
              VI  –  Para as classes do cargo de Apoio Administrativo Educacional:
              a)   classe A: 1.0000
              b)   classe B: 1.1000
              c)   classe C: 1.3500
              Art. 5º. 
              Fica alterado o caput e criado os parágrafos 1º, 2º e 3º no art. 44 da Lei Complementar nº 029/2011 que passa a ter a seguinte redação:
                Art. 44.   Fica instituído por esta Lei Complementar, a jornada de 30 (trinta) horas semanais para professores e 40 (quarenta) horas semanais para o Apoio Administrativo Educacional e Técnico Administrativo Educacional, com piso salarial constante no anexo II e gratificações conforme artigo 3º desta Lei:
                § 1º   O piso salarial dos professores de magistério – Nivel médio, será sempre igual ao piso nacional da categoria, definido por legislação federal;
                § 2º   O piso salarial dos professores de Nivel Superior será sempre 50% (cinquenta por cento) maior que o piso dos professores de magistério – Nivel médio.
                § 3º   O Piso salarial dos professores de magistério e de nível superior, será fixado proporcionalmente à sua jornada de trabalho em relação ao piso Nacional.
                Art. 6º. 
                Fica alterado o anexo I da Lei Complementar nº 029/2011.
                  Art. 7º. 
                  Fica alterado o anexo II da Lei Complementar nº 029/2011, para excluir os cargos de Ajudante de Serviços Gerais, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicólogo e aumentar o número de vagas no cargo de Professor 30 horas – Nível Superior.
                    Art. 8º. 
                    Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.
                      Registre-se.
                      Publique-se.
                      Cientifique-se
                      CUMPRA-SE:                                        
                      MILTON GELLER
                      Prefeito Municipal

                        Apoio Administrativo Educacional: Nutrição Escolar/Infra Estrutura/Vigia – 40h

                        Classe

                        Coeficiente

                        A

                        B

                        C

                         

                        Nível

                        1.0000

                        1,1000

                        1,3500

                          

                        Ensino Fundamental

                        Ensino Médio

                        Pró-Funcionário

                        1

                        1

                        R$                   686,73

                        R$                 755,41

                        R$                 927,09

                        2

                        1,04

                        R$                   714,20

                        R$                 785,63

                        R$                 964,17

                        3

                        1,085

                        R$                   745,10

                        R$                 819,62

                        R$              1.005,89

                        4

                        1,135

                        R$                   779,44

                        R$                 857,39

                        R$              1.052,25

                        5

                        1,19

                        R$                   817,21

                        R$                 898,94

                        R$              1.103,24

                        6

                        1,25

                        R$                   858,41

                        R$                 944,26

                        R$              1.158,86

                        7

                        1,32

                        R$                   906,48

                        R$                 997,14

                        R$              1.223,76

                        8

                        1,41

                        R$                   968,29

                        R$              1.065,13

                        R$              1.307,20

                        9

                        1,5

                        R$                1.030,10

                        R$              1.133,12

                        R$              1.390,64

                        10

                        1,53

                        R$                1.050,70

                        R$              1.155,78

                        R$              1.418,45

                        11

                        1,56

                        R$                1.071,30

                        R$              1.178,44

                        R$              1.446,26

                        12

                        1,59

                        R$                1.091,90

                        R$              1.201,10

                        R$              1.474,08

                        Apoio Administrativo Educacional: Motorista de Veículos Leves/Ônibus 40h

                        Classe

                        Coeficiente

                        A

                        B

                        C

                         

                        Nível

                        1.0000

                        1,1000

                        1,3500

                          

                        Ensino Fundamental

                        Ensino Médio

                        Pró-Funcionário

                        1

                        1

                        R$                  911,61

                        R$               1.002,77

                        R$             1.230,67

                        2

                        1,04

                        R$                  948,07

                        R$               1.042,88

                        R$             1.279,90

                        3

                        1,085

                        R$                  989,10

                        R$               1.088,01

                        R$             1.335,28

                        4

                        1,135

                        R$               1.034,68

                        R$               1.138,14

                        R$             1.396,81

                        5

                        1,19

                        R$               1.084,82

                        R$               1.193,30

                        R$             1.464,50

                        6

                        1,25

                        R$               1.139,51

                        R$               1.253,46

                        R$             1.538,34

                        7

                        1,32

                        R$               1.203,33

                        R$               1.323,66

                        R$             1.624,48

                        8

                        1,41

                        R$               1.285,37

                        R$               1.413,91

                        R$             1.735,24

                        9

                        1,5

                        R$               1.367,42

                        R$               1.504,16

                        R$             1.846,01

                        10

                        1,53

                        R$               1.394,76

                        R$               1.534,24

                        R$             1.882,93

                        11

                        1,56

                        R$               1.422,11

                        R$               1.564,32

                        R$             1.919,85

                        12

                        1,59

                        R$               1.449,45

                        R$               1.594,40

                        R$             1.956,77

                        Professor 10h - Nível Superior

                        Classe

                        Coeficiente

                        A

                        B

                        C

                        D

                         

                        1.000000

                        1,100003

                        1,188000

                        1,330536

                        Nível

                        Licenciatura

                        Especialista

                        Mestrado

                        Doutorado

                        1

                        1

                        R$             544,12

                        R$            598,53

                        R$         646,41

                        R$        723,97

                        2

                        1,04

                        R$             565,88

                        R$            622,47

                        R$         672,27

                        R$        752,93

                        3

                        1,085

                        R$             590,37

                        R$            649,41

                        R$         701,35

                        R$        785,51

                        4

                        1,135

                        R$             617,58

                        R$            679,33

                        R$         733,68

                        R$        821,71

                        5

                        1,19

                        R$             647,50

                        R$            712,25

                        R$         769,23

                        R$        861,52

                        6

                        1,25

                        R$             680,15

                        R$            748,16

                        R$         808,01

                        R$        904,96

                        7

                        1,32

                        R$             718,24

                        R$            790,06

                        R$         853,26

                        R$        955,64

                        8

                        1,41

                        R$             767,21

                        R$            843,93

                        R$         911,44

                        R$     1.020,80

                        9

                        1,5

                        R$             816,18

                        R$            897,80

                        R$         969,62

                        R$     1.085,96

                        10

                        1,53

                        R$             832,50

                        R$            915,75

                        R$         989,01

                        R$     1.107,67

                        11

                        1,56

                        R$             848,83

                        R$            933,71

                        R$      1.008,40

                        R$     1.129,39

                        12

                        1,59

                        R$             865,15

                        R$            951,66

                        R$      1.027,79

                        R$     1.151,11