Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 10, de 06 de novembro de 2019
Art. 1º.
Altera o §5° do artigo 19 da Lei Orgânica Municipal, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 2º.
Altera o artigo 20 da Lei Orgânica Municipal passando a viger com a seguinte a seguinte redação:
Art. 20.
O mandato da Mesa será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente na mesma legislatura.
Parágrafo único
A alteração do mandato da mesa diretora terá início a partir da próxima legislatura que se iniciará após as eleições gerais.
Art. 3º.
Altera o art. 100 e inclui os incisos I a IV da Lei Orgânica Municipal, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 100.
A Lei disporá sobre:
I
–
o regime das empresas concessionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação e as condições de caducidade, fiscalização, rescisão e reversão de concessão ou permissão;
II
–
os direitos dos usuários;
III
–
tarifas que permitam cobrir o custo, a depreciação dos equipamentos e os investimentos na melhoria e a expansão dos serviços;
IV
–
a obrigatoriedade de manter o serviço adequado;
V
–
a reversão dos bens vinculados ao serviço público objeto de concessão ou permissão.
Art. 3º-A.
Fica Revogado o art. 78° da Lei Orgânica Municipal que passa a ter a seguinte redação:
Art. 78.
(Revogado)
Art. 4º.
Altera o art. 107 da Lei Orgânica Municipal, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 107.
A fixação dos preços públicos devidos pela utilização de bens, serviços e atividades municipais será feita pelo Prefeito mediante edição de decreto nos termos de lei.
Art. 5º.
Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único
A alteração do mandado da mesa diretora, previsto no art. 1° e 2° desta emenda entraram em vigor a partir de 01 de janeiro de 2021.
Art. 6º.
Revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 06 dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove.
Registre-se
Publique-se
______________________
Odair Cesar Nunes
Presidente
______________________________Aelton Antônio Figueiredo
1º Secretário
____________________________
Alessandro Carderalli
Vice-Presidente
_____________________________Daise Martins de Souza
2ª Secretária