Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 8, de 01 de novembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

8

2016

1 de Novembro de 2016

Modifica o §5° do artigo 19 e o artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Tapurah-MT.

a A
Modifica o §5° do artigo 19 e o artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Tapurah-MT.
    O Sr. ODAIR CESAR NUNES, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      Altera o §5° do artigo 19 da Lei Orgânica Municipal, passando a viger com a seguinte redação:
        § 5º   A eleição da Mesa para os próximos mandatos serão feitas entre os dias quinze e vinte de dezembro de cada ano e os eleitos tomarão posse em 1º de janeiro do ano seguinte.
        Art. 2º. 
        Altera o artigo 20 da Lei Orgânica Municipal passando a viger com a seguinte a seguinte redação:
          Art. 20.   O mandato da Mesa será de um ano, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
          Art. 3º. 
          Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.

            Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis.

            Registre-se
            Publique-se
            _________________________
            Odair César Nunes
            Presidente
            __________________
            Atílio Kirnev
            1º Secretário