Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 5, de 08 de agosto de 2006
Art. 1º.
O Inciso X do Artigo 9º passa a ter a seguinte redação:
X
–
organizar o quadro e estabelecer o regime jurídico dos servidores públicos municipais;
Art. 2º.
Ficam alterados os Artigos 74 e 75 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º.
Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.