Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 06 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

11

2024

6 de Fevereiro de 2024

Estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social de Tapurah-MT de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019 e dá outras providências.

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Estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social de Tapurah-MT de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019 e dá outras providências.
    O Senhor Elder Gobbi, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      Acrescenta-se o artigo 75-A na Lei Orgânica do Município que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 75-A.   Os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do município de Tapurah – MT serão aposentados com no mínimo 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, acumulando com outros requisitos estabelecidos em lei.
        Parágrafo único   Os ocupantes do cargo de professor serão aposentados com no mínimo 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem, acumulando com outros requisitos estabelecidos em lei.
        Art. 2º. 
        A idade mínima estipulada no artigo anterior será aplica apenas aos servidores que tomarem posse após a promulgação desta Emenda à Lei Orgânica.
          Parágrafo único  
          Serão aplicadas as regras anteriores relativas à idade mínima e tempo de contribuição para os atuais servidores deste município.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo municipal regulamentará o disposto nesta Emenda à Lei Orgânica, para seu fiel cumprimento.
              Art. 4º. 
              Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.


                Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 06 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

                Registre-se
                Publique-se

                ______________________
                Elder Gobbi
                Presidente

                ______________________________
                Jonathan Ramos Medeiros
                1º Secretário 

                ________________________________
                Aelton Antônio Figueiredo
                Vice-Presidente

                _____________________________
                Diego Rafael Grendene
                2ª Secretário