Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 3, de 17 de abril de 2001
Art. 1º.
Acrescenta Parágrafo 3º ao Artigo 16 da Lei Orgânica Municipal.
§ 3º
Eventualmente poderão ser realizadas sessões fora do recinto destinado ao funcionamento da Câmara Municipal, para maior participação da sociedade, desde que aprovado pelos Vereadores.
Art. 2º.
Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.