Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 2, de 24 de junho de 1997
Art. 1º.
Fica alterada a redação do artigo 7º da Lei Orgânica do Município de Tapurah, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º.
A alteração de divisão administrativa do Município, somente poderá ocorrer até o ano imediatamente anterior ao da realização das eleições para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
Art. 2º.
Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.