Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1, de 21 de novembro de 1994
Art. 1º.
Fica alterada a redação do parágrafo 5º do artigo 19 da Lei Orgânica Municipal, que passa a ter a seguinte Redação:
§ 5º
A eleição da Mesa da Câmara para o segundo biênio far-se-á no dia 15 de dezembro do segundo ano de cada legislatura e os eleitos tomarão posse em 1º de janeiro do terceiro ano.
Art. 2º.
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.