Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1, de 21 de novembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

1

1994

21 de Novembro de 1994

Altera a redação do parágrafo 5º do artigo 19 da Lei Orgânica Municipal

a A
Altera a redação do parágrafo 5º do artigo 19 da Lei Orgânica Municipal
    O Sr HÉDIO ANTONIO MACHADO, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele Promulga a seguinte Emenda:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do parágrafo 5º do artigo 19 da Lei Orgânica Municipal, que passa a ter a seguinte Redação:
        § 5º   A eleição da Mesa da Câmara para o segundo biênio far-se-á no dia 15 de dezembro do segundo ano de cada legislatura e os eleitos tomarão posse em 1º de janeiro do terceiro ano.
        Art. 2º. 
        Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Tapurah, em 21 de novembro de 1.994.

          ____________________________
          Hédio Antônio Machado
          Presidente

          ______________________
          João Clóvis Maciel
          1º Secretário