Lei Complementar nº 202, de 11 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

202

2023

11 de Abril de 2023

Dispõe sobre a homologação da Reavaliação Atuarial/2023 e altera as alíquotas de contribuição previdenciária do custo suplementar devida pelo município de Tapurah ao Regime Próprio de Previdência Social Tapurah-Previ

a A
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL/2023 E ALTERA AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO CUSTO SUPLEMENTAR DEVIDA PELO MUNICÍPIO DE TAPURAH AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL TAPURAH-PREVI.
    O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Aprova a Reavaliação Atuarial 2023, o Cálculo Atuarial a tabela de financiamento do déficit atuarial prevista no inciso IV do art. 49 da Lei Complementar n° 41/2012:

         

        Tabela de Financiamento do Déficit Atuarial

        PERIODO

        ANO

        SALDO DEVEDOR

        AMORTIZAÇÃO

        JUROS

        PRESTAÇÃO
        Custo Suplementar

        C.S. *

        FOLHA SALARIAL

        0

        (21.666.620,47)

        1

        2022

        (22.075.606,44)

        (408.985,97)

        1.070.331,05

        661.345,09

        4,30%

        15.366.567,58

        2

        2023

        (22.413.672,27)

        (338.065,84)

        1.090.534,96

        752.469,12

        4,85%

        15.520.233,26

        3

        2024

        (22.402.599,92)

        11.072,35

        1.107.235,41

        1.118.307,76

        7,13%

        15.675.435,59

        4

        2025

        (22.369.783,33)

        32.816,58

        1.106.688,44

        1.139.505,02

        7,20%

        15.832.189,94

        5

        2026

        (22.313.746,56)

        56.036,77

        1.105.067,30

        1.161.104,07

        7,26%

        15.990.511,84

        6

        2027

        (22.232.933,13)

        80.813,44

        1.102.299,08

        1.183.112,52

        7,33%

        16.150.416,96

        7

        2028

        (22.125.701,89)

        107.231,23

        1.098.306,90

        1.205.538,13

        7,39%

        16.311.921,13

        8

        2029

        (21.990.322,75)

        135.379,14

        1.093.009,67

        1.228.388,82

        7,46%

        16.475.040,34

        9

        2030

        (21.824.972,06)

        165.350,69

        1.086.321,94

        1.251.672,63

        7,52%

        16.639.790,75

        10

        2031

        (21.627.727,89)

        197.244,17

        1.078.153,62

        1.275.397,79

        7,59%

        16.806.188,65

        11

        2032

        (21.396.564,99)

        231.162,89

        1.068.409,76

        1.299.572,65

        7,66%

        16.974.250,54

        12

        2033

        (21.129.349,57)

        267.215,43

        1.056.990,31

        1.324.205,74

        7,72%

        17.143.993,05

        13

        2034

        (20.823.833,69)

        305.515,87

        1.043.789,87

        1.349.305,74

        7,79%

        17.315.432,98

        14

        2035

        (20.477.649,56)

        346.184,13

        1.028.697,38

        1.374.881,51

        7,86%

        17.488.587,31

        15

        2036

        (20.088.303,39)

        389.346,17

        1.011.595,89

        1.400.942,06

        7,93%

        17.663.473,18

        16

        2037

        (19.653.169,00)

        435.134,40

        992.362,19

        1.427.496,58

        8,00%

        17.840.107,91

        17

        2038

        (19.169.481,10)

        483.687,89

        970.866,55

        1.454.554,44

        8,07%

        18.018.508,99

        18

        2039

        (18.634.328,30)

        535.152,81

        946.972,37

        1.482.125,17

        8,14%

        18.198.694,08

        19

        2040

        (18.044.645,62)

        589.682,68

        920.535,82

        1.510.218,50

        8,22%

        18.380.681,02

        20

        2041

        (17.397.206,78)

        647.438,84

        891.405,49

        1.538.844,33

        8,29%

        18.564.487,83

        21

        2042

        (16.688.616,04)

        708.590,74

        859.422,01

        1.568.012,76

        8,36%

        18.750.132,71

        22

        2043

        (15.915.299,61)

        773.316,43

        824.417,63

        1.597.734,06

        8,44%

        18.937.634,04

        23

        2044

        (15.073.496,67)

        841.802,93

        786.215,80

        1.628.018,73

        8,51%

        19.127.010,38

        24

        2045

        (14.159.249,97)

        914.246,70

        744.630,74

        1.658.877,44

        8,59%

        19.318.280,48

        25

        2046

        (13.168.395,86)

        990.854,11

        699.466,95

        1.690.321,06

        8,66%

        19.511.463,29

        26

        2047

        (12.096.553,92)

        1.071.841,94

        650.518,76

        1.722.360,69

        8,74%

        19.706.577,92

        27

        2048

        (10.939.116,05)

        1.157.437,87

        597.569,76

        1.755.007,63

        8,82%

        19.903.643,70

        28

        2049

        (9.691.235,01)

        1.247.881,05

        540.392,33

        1.788.273,38

        8,90%

        20.102.680,13

        29

        2050

        (8.347.812,34)

        1.343.422,67

        478.747,01

        1.822.169,67

        8,97%

        20.303.706,94

        30

        2051

        (6.903.485,80)

        1.444.326,54

        412.381,93

        1.856.708,47

        9,05%

        20.506.744,01

        31

        2052

        (5.352.616,07)

        1.550.869,73

        341.032,20

        1.891.901,93

        9,13%

        20.711.811,45

        32

        2053

        (3.689.272,83)

        1.663.343,25

        264.419,23

        1.927.762,48

        9,22%

        20.918.929,56

        33

        2054

        (1.907.220,15)

        1.782.052,68

        182.250,08

        1.964.302,76

        9,30%

        21.128.118,86

        34

        2055

        98,82

        1.907.318,97

        94.216,68

        2.001.535,65

        9,38%

        21.339.400,04

        35

        2056

        -

        -

        -

        -

        -

        -

        * Custo Suplementar

             
        Art. 2º. 
        Os aumentos das alíquotas suplementares, devem respeitar a anterioridade nonagesimal conforme disposto no art. 195, §6° da Constituição Federal.
          Art. 3º. 
          Ficam convalidados a Lei Complementar nº 189/2022 que homologaram o cálculo atuarial do período, no que se refere as alíquotas de contribuição suplementar para financiamento do déficit atuarial.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos décimo primeiro dia do mês de abril de dois mil e vinte e três.

               


              CARLOS ALBERTO CAPELETTI
              Prefeito Municipal