Lei Ordinária nº 1.377, de 30 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1377

2021

30 de Junho de 2021

Altera anexo I da Lei Ordinária nº 1.056/2014 e dá outras providências

a A
ALTERA ANEXO I DA LEI ORDINÁRIA Nº 1.056/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Altera o Anexo I da lei ordinária nº 1.056, de 16 de dezembro de 2014, para incluir o Loteamento Florais e o Loteamento Jardim Itália no setor fiscal 9, passando a vigorar os setores fiscais conforme descrito no anexo I da presente lei ordinária:
        Art. 2º. 
        Permanecem ratificadas e em vigor as demais disposições contidas na Lei Ordinária nº 1.056, de 16 de dezembro de 2014, exceto naquilo que contrarie a presente Lei.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 30 de junho de 2021. 

               

              Carlos Alberto Capeletti
              Prefeito de Tapurah