Lei Ordinária nº 1.377, de 30 de junho de 2021
Art. 1º.
Altera o Anexo I da lei ordinária nº 1.056, de 16 de dezembro de 2014, para incluir o Loteamento Florais e o Loteamento Jardim Itália no setor fiscal 9, passando a vigorar os setores fiscais conforme descrito no anexo I da presente lei ordinária:
Art. 2º.
Permanecem ratificadas e em vigor as demais disposições contidas na Lei Ordinária nº 1.056, de 16 de dezembro de 2014, exceto naquilo que contrarie a presente Lei.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
