Lei Complementar nº 110, de 17 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

110

2017

17 de Outubro de 2017

Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei 1056 de 16 de dezembro de 2014 e dá outras providências

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI 1056 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Senhor IRALDO EBERTZ, prefeito municipal de Tapurah, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica modificado o artigo 15 da Lei em epígrafe, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 15.   Para lançamento do IPTU a diferença nominal entre o crédito tributário total referente ao exercício e o crédito tributário lançado no respectivo exercício anterior ficará limitado a:
        I  –  40 % (quarenta por cento) sobre o valor do crédito tributário lançado no exercício anterior para o imposto predial para imóveis edificados.
        II  –  Para os imóveis TERRITORIAIS, segue a regra geral para apuração do cálculo do imposto.
        § 1º   (Revogado)
        (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito municipal de Tapurah, estado de Mato Grosso, ao décimo sétimo dia do mês de outubro de dois mil e dezessete.

           


          IRALDO EBERTZ
          PREFEITO MUNICIPAL