Lei Ordinária nº 1.487, de 06 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1487

2022

8 de Dezembro de 2022

Altera Anexo I da Lei Ordinária nº 1.056/2014 e dá outras providências

a A
ALTERA ANEXO I DA LEI ORDINÁRIA Nº 1.056/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Altera o Anexo I da lei ordinária nº 1.056, de 16 de dezembro de 2014, alterar os setores fiscais, passando a vigorar os setores fiscais conforme descrito no anexo I da presente lei ordinária:
        Art. 2º. 
        Permanecem inalteradas e em vigor as demais disposições contidas na Lei Ordinária nº 1.056, de 16 de dezembro de 2014, exceto naquilo que contrarie a presente Lei.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1° de janeiro de 2023.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 06 de dezembro de 2022. 

               

               

              CARLOS ALBERTO CAPELETTI
              PREFEITO DE TAPURAH