Regimento Interno nº 99, de 12 de novembro de 2019
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 10 do Regimento Interno da Câmara Municipal passando a viger com a seguinte redação:
Art. 10.
O mandato da Mesa da Câmara será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente na mesma legislatura.
Art. 2º.
Fica alterado o caput do artigo 16 do Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 16.
Imediatamente após a posse os Vereadores reunir-se-ão sob a Presidência do mais votado dentre os presentes e, estando presente a maioria absoluta dos membros da Câmara elegerão os componentes da Mesa para o primeiro biênio, sendo automaticamente empossados.
Art. 3º.
Fica alterado o caput do artigo 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17.
A eleição da Mesa da Câmara para o segundo biênio far-se-á na ultima sessão do mês dezembro do segundo ano de cada legislatura, antes do recesso parlamentar, conforme calendário legislativo e os eleitos tomarão posse em 1º de janeiro do terceiro ano.
Art. 4º.
Fica alterado o §2º do artigo 86 do Regimento Interno da Câmara Municipal passando a viger com a seguinte redação:
§ 2º
Ficam obrigados todos os vereadores e vereadoras participantes das sessões da Câmara (ordinárias, Extraordinárias e Solenes) a estarem devidamente trajados, com camisa social, calça social ou calça Jeans e gravata, ficando opcional de cada um o uso de terno em caso de vereador e traje Social em caso de Vereadora.
Art. 5º.
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.