Regimento Interno nº 90, de 01 de novembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Regimento Interno

90

2016

1 de Novembro de 2016

Altera os artigos 10, 16 e 17 do Regimento Interno da Câmara – Resolução 087/2014

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Altera os artigos 10, 16 e 17 do Regimento Interno da Câmara – Resolução 087/2014.
    O Sr. ODAIR CESAR NUNES, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 10 do Regimento Interno da Câmara Municipal passando a viger com a seguinte redação:
        Art. 10.   O mandato da Mesa da Câmara será de um ano, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediata subsequente.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o caput do artigo 16 e 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a viger com a seguinte redação:
          Art. 16.   Imediatamente após a posse os Vereadores reunir-se-ão sob a Presidência do mais votado dentre os presentes e, estando presente a maioria absoluta dos membros da Câmara elegerão os componentes da Mesa para o primeiro mandato, sendo automaticamente empossados.
          Art. 17.   A eleição da Mesa da Câmara para os próximos mandatos far-se-ão entre os dias 15 e 20 de dezembro de cada ano e os eleitos tomarão posse em 1º de janeiro do próximo ano.
          Art. 3º. 
          Fica alterado o §4° do artigo 18 do Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a viger com a seguinte redação:
            § 4º   É proibida a reeleição de qualquer membro da Mesa, para o mesmo cargo na eleição imediata subsequente.
            Art. 4º. 
            Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

              Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao 01 dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis.


              Odair Cesar Nunes
              Presidente
              Registre-se
              Publique-se

              Atílio Kirnev
              1º Secretário