Regimento Interno nº 90, de 01 de novembro de 2016
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 10 do Regimento Interno da Câmara Municipal passando a viger com a seguinte redação:
Art. 10.
O mandato da Mesa da Câmara será de um ano, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediata subsequente.
Art. 2º.
Fica alterado o caput do artigo 16 e 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 16.
Imediatamente após a posse os Vereadores reunir-se-ão sob a Presidência do mais votado dentre os presentes e, estando presente a maioria absoluta dos membros da Câmara elegerão os componentes da Mesa para o primeiro mandato, sendo automaticamente empossados.
Art. 17.
A eleição da Mesa da Câmara para os próximos mandatos far-se-ão entre os dias 15 e 20 de dezembro de cada ano e os eleitos tomarão posse em 1º de janeiro do próximo ano.
Art. 3º.
Fica alterado o §4° do artigo 18 do Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a viger com a seguinte redação:
§ 4º
É proibida a reeleição de qualquer membro da Mesa, para o mesmo cargo na eleição imediata subsequente.
Art. 4º.
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.