Lei Complementar nº 182, de 17 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

182

2022

17 de Janeiro de 2022

Altera Dispositivos Na Lei Complementar Nº 029/2011 (Plano De Cargos, Carreira E Salários) E Dá Outras Providências.

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ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2011 (PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 36 da lei 29/2011, passando a ter a seguinte redação:
        Art. 36.   “O regime de trabalho dos Profissionais da Educação Pública Básica será de 30 (trinta) horas semanais para professores, Técnico em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional e de 40 (quarenta) horas semanais para o cargo de Técnico Administrativo Educacional.” (NR)
        Art. 2º. 
        Fica alterado o ANEXO I planilha de movimentação funcional dos cargos efetivos de Técnico em Desenvolvimento Infantil (Nível Médio), Técnico em Desenvolvimento Infantil - Magistério Proinfantil, Apoio Administrativo Nutrição Escolar e Apoio Administrativo de Manutenção de Infraestrutura da Lei Complementar 29/2011, passando a vigorar as planilhas do anexo I da presente Lei Complementar.
          Art. 3º. 
          Fica alterado o ANEXO II – QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CATEGORIA FUNCIONAL, NIVEL MÉDIO E NÍVEL ELEMENTAR da Lei Complementar n° 29/2011, reduzindo a carga horária dos cargos de Técnico em Desenvolvimento Infantil, Técnico em Desenvolvimento Infantil/Magistério Proinfantil, Apoio Administrativo Nutrição Escolar e Apoio Administrativo de Manutenção de Infraestrutura, passando de 40 horas semanais para 30 horas semanais, vigorando o anexo II da presente lei complementar.
            Art. 4º. 
            Permanecem inalteradas a carga horária e a tabela de remuneração dos demais cargos constantes na Lei Complementar 29/2011, revogando-se as disposições em contrário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de janeiro de 2022.
                 


                CARLOS ALBERTO CAPELETTI
                PREFEITO MUNICIPAL