Lei Ordinária nº 1.369, de 11 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1369

2021

11 de Junho de 2021

Altera dispositivo da Lei Ordinária nº 1.053/2014 e dá outras providências

a A
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORDINÁRIA Nº 1.053/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O art. 3º da Lei Ordinária nº 1.053, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   "O CONSELHO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTÁVEL, é criado por esta Lei Municipal com mandato de 02 anos, permitida a recondução, com a seguinte composição formada, bem como, com seus respectivos suplentes diretos, sendo:
        I  –  02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
        II  –  02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura Meio Ambiente e Serviços Públicos, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
        III  –  02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
        IV  –  02 (dois) representantes da Associação Comercial e Empresarial de Tapurah - ACET, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
        V  –  02 (dois) representantes do Cartório do 1º Oficio - Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Tapurah-MT, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
        VI  –  02 (dois) representantes da Câmara Municipal de Vereadores de Tapurah, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
        VII  –  02 (dois) representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MT, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente.”
        VIII  –  (Revogado)
        IX  –  (Revogado)
        X  –  (Revogado)
        XI  –  (Revogado)
        XII  –  (Revogado)
        XIII  –  (Revogado)
        XIV  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        Permanecem ratificadas e em vigor as demais disposições contidas na Lei Ordinária nº 1.053, de 16 de dezembro de 2014, exceto naquilo que contrarie a presente Lei.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 11 de junho de 2021. 
               
               
               
              Carlos Alberto Capeletti
              Prefeito de Tapurah