Resolução nº 103, de 02 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

103

2021

2 de Fevereiro de 2021

FIXA O CALENDÁRIO LEGISLATIVO PARA O ANO DE 2021.

a A
Vigência entre 11 de Maio de 2021 e 24 de Agosto de 2021.
Dada por Resolução nº 107, de 11 de maio de 2021
FIXA O CALENDÁRIO LEGISLATIVO PARA O ANO DE 2.021.
    O Sr. ELIZEU FRANCISCO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica fixado o calendário legislativo para o ano de 2.021 obedecendo-se os incisos abaixo:
        I – 
        FEVEREIRO...................................01 – 08 –15 – 22
          II – 
          MARÇO........................................01 – 08 –15 – 22
            III – 
            ABRIL...........................................05– 12 – 19 – 26
              IV – 
              MAIO...........................................03 – 10 – 17 – 24
                IV – 
                MAIO...........................................03 – 10 – 24 – 31
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 107, de 11 de maio de 2021.
                  V – 
                  JUNHO.........................................07 – 14 - 21 - 28
                    VI – 
                    JULHO.........................................05 - 12
                      VII – 
                      AGOSTO....................................02 – 09 – 16 – 23
                        VIII – 
                        SETEMBRO..............................06 – 13 – 20 – 27
                          IX – 
                          OUTUBRO..................................04 – 11 – 18 – 25
                            X – 
                            NOVEMBRO...............................01 – 08 – 16 – 22
                              XI – 
                              DEZEMBRO...............................06– 13
                                Art. 2º. 
                                Sempre que for feriado Nacional, Estadual ou Municipal as sessões serão transferidas para o primeiro dia útil posterior.
                                  Art. 3º. 
                                  As sessões ordinárias serão realizadas às 19h00min, observando as datas definidas nos incisos do Artigo 1º.
                                    Art. 4º. 
                                    A Câmara reunir-se-á em sessões extraordinárias em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Casa.
                                      Art. 5º. 
                                      Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                        Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de fevereiro do ano de 2.021.


                                         
                                        Elizeu Francisco de Oliveira
                                        Presidente
                                        Registre-se e Publique-se
                                         


                                        Aelton Antônio Figueiredo
                                        1º Secretário