Decreto Executivo nº 7, de 21 de janeiro de 2020
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, SR. IRALDO EBERTZ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de recomposição da perda do poder aquisitivo dos vencimentos dos servidores públicos municipais, no período de janeiro a dezembro de 2019;
Considerando o que dispõe os arts. 47 e 48 da Lei Complementar de nº 015/2009, de 27 de novembro de 2009 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Considerando O Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, divulgado pelo IBGE referente ao período de janeiro a dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º.
Fica concedida a recomposição salarial de 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos) por cento, nos vencimentos dos servidores públicos municipais de Tapurah – MT, a partir de 01 de Janeiro de 2020.
Parágrafo único
A recomposição salarial de que trata o “caput” deste artigo, está previsto no art. 48 da Lei Complementar 015/2009, de 27/11/2009 e tem como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no período acumulado de janeiro a dezembro de 2019.
Art. 2º.
A Recomposição Salarial de que trata o art. 1º abrange todos os servidores regidos pelas Leis Complementares nº 029/2011, 031/2012, 033/2012, Lei Ordinária nº 1067/2015, assim como os demais servidores contratados temporariamente por leis específicas, exceto os professores.
Parágrafo único
Os professores terão a recomposição salarial de 10,43% (dez inteiros e quarenta e três centésimos) por cento, em respeito ao piso salarial da categoria,
estabelecido pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.