Decreto Executivo nº 7, de 21 de janeiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

7

2020

21 de Janeiro de 2020

DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL ANUAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TAPURAH–MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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“DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL ANUAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TAPURAH–MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
    O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, SR. IRALDO EBERTZ, no uso de suas atribuições legais,

    Considerando a necessidade de recomposição da perda do poder aquisitivo dos vencimentos dos servidores públicos municipais, no período de janeiro a dezembro de 2019;

    Considerando o que dispõe os arts. 47 e 48 da Lei Complementar de nº 015/2009, de 27 de novembro de 2009 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

    Considerando O Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, divulgado pelo IBGE referente ao período de janeiro a dezembro de 2019;

    DECRETA:
      Art. 1º. 
      Fica concedida a recomposição salarial de 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos) por cento, nos vencimentos dos servidores públicos municipais de Tapurah – MT, a partir de 01 de Janeiro de 2020.
        Parágrafo único  
        A recomposição salarial de que trata o “caput” deste artigo, está previsto no art. 48 da Lei Complementar 015/2009, de 27/11/2009 e tem como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no período acumulado de janeiro a dezembro de 2019.
          Art. 2º. 
          A Recomposição Salarial de que trata o art. 1º abrange todos os servidores regidos pelas Leis Complementares nº 029/2011, 031/2012, 033/2012, Lei Ordinária nº 1067/2015, assim como os demais servidores contratados temporariamente por leis específicas, exceto os professores.
            Parágrafo único  
            Os professores terão a recomposição salarial de 10,43% (dez inteiros e quarenta e três centésimos) por cento, em respeito ao piso salarial da categoria, estabelecido pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
              Art. 3º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Art. 4º. 
                Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte.

                  Registre-se.
                  Publique-se.
                  Cientifique-se.
                  CUMPRA-SE.
                  IRALDO EBERTZ
                  PREFEITO MUNICIPAL