Lei Complementar nº 160, de 26 de agosto de 2020
Altera o(a)
Lei Complementar nº 29, de 01 de agosto de 2011
Art. 1º.
O §5º do art. 3º da Lei Complementar nº 029/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 5º
A gratificação pelo exercício de direção de unidade escolar com dois ou mais turnos, se professor efetivo da rede municipal de ensino, terá direito a um incremento de mais 30% (trinta por cento) sobre o vencimento do cargo de diretor.
Art. 2º.
Permanecem ratificadas e em vigor as demais disposições contidas na Lei Complementar nº 029/2011, de 01/08/2011, exceto naquilo que contrarie a presente Lei.
Art. 3º.
Ficam revogadas disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.