Lei Complementar nº 126, de 11 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

126

2018

11 de Setembro de 2018

Alteram anexos I e II da Lei Complementar nº 029/2011 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Educação Pública Básica do Município de Tapurah) e dá outras providências

a A
ALTERAM ANEXOS I E II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2011 (PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA BÁSICA DO MUNICÍPIO DE TAPURAH) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O senhor IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o “ANEXO I” planilha de movimentação funcional dos cargos de Professor 30 Horas e Professor 40 Horas, da Lei Complementar nº 029/2011, passando a vigorar as planilhas do ANEXO I, da presente lei complementar.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o “ANEXO II - QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO” da Lei Complementar nº 029/2011:
          § 1º 
          Cria o cargo de Professor 30 horas – Artes, passando a vigorar os vencimentos e o quantitativo de vagas conforme Anexo II da presente lei complementar.
            § 2º 
            Cria o cargo de Professor 30 horas – Ciências, passando a vigorar os vencimentos e o quantitativo de vagas conforme Anexo II da presente lei complementar.
              § 3º 
              Cria o cargo de Professor 30 horas – Educação Física, passando a vigorar os vencimentos e o quantitativo de vagas conforme Anexo II da presente lei complementar.
                § 4º 
                Cria o cargo de Professor 30 horas - Letras/Língua Inglesa, passando a vigorar os vencimentos e o quantitativo de vagas conforme Anexo II da presente lei complementar.
                  § 5º 
                  Cria o cargo de Professor 30 Horas - Letras/Língua Portuguesa, passando a vigorar os vencimentos e o quantitativo de vagas conforme Anexo II da presente lei complementar.
                    § 6º 
                    Cria o cargo de Professor 30 Horas - Geografia, passando a vigorar os vencimentos e o quantitativo de vagas conforme Anexo II da presente lei complementar.
                      § 7º 
                      Cria o cargo de Professor 30 Horas - História, passando a vigorar os vencimentos e o quantitativo de vagas conforme Anexo II da presente lei complementar.
                        § 8º 
                        Cria o cargo de Professor 30 Horas - Matemática, passando a vigorar os vencimentos e o quantitativo de vagas conforme Anexo II da presente lei complementar.
                          § 9º 
                          Cria o cargo de Professor 30 Horas - Pedagogia, passando a vigorar os vencimentos e o quantitativo de vagas conforme Anexo II da presente lei complementar.
                            § 10 
                            Cria o cargo de Professor 40 Horas – Educação Física, passando a vigorar os vencimentos e o quantitativo de vagas conforme Anexo II da presente lei complementar.
                              Art. 3º. 
                              Os servidores ocupantes do cargo de Professor 30 horas e Professor 40 horas, na data da promulgação desta Lei, serão enquadrados nos novos cargos, de acordo com a área de atuação, observado os seguintes critérios:
                                I – 
                                ingresso nos quadros da Prefeitura Municipal de Tapurah mediante concurso público;
                                  II – 
                                  ter escolaridade compatível entre o cargo de origem e o cargo objeto do enquadramento;
                                    III – 
                                    comprovar a compatibilidade entre a área de atuação do cargo ocupado na data da promulgação desta Lei e do cargo objeto do enquadramento.
                                      § 1º 
                                      Não haverá redução de vencimentos em decorrência do enquadramento efetuado por esta lei.
                                        § 2º 
                                        O enquadramento de que trata o caput deste artigo será formalizado por escrito, mediante assinatura do termo de enquadramento, conforme anexo III desta lei.
                                          Art. 4º. 
                                          Extingue os cargos efetivos de Professor 30 horas e Professor 40 horas da lei complementar nº 029/2011 – Plano de Cargos Carreira e Vencimentos dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Tapurah.
                                            Art. 5º. 
                                            O cargo de Professor 40 Horas – Educação Física, será extinto na vacância, após realizado o enquadramento dos servidores no referido cargo.
                                              Art. 6º. 
                                              Permanecem ratificadas e em vigor as demais disposições contidas na Lei Complementar 029/2011, de 01/08/2011, exceto naquilo que contrarie a presente Lei.
                                                Art. 7º. 
                                                Ficam revogadas disposições em contrário.
                                                  Art. 8º. 
                                                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                    Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito. 


                                                     
                                                    IRALDO EBERTZ
                                                    Prefeito Municipal
                                                      Anexo III
                                                      TERMO DE ENQUADRAMENTO
                                                         
                                                         
                                                        O (A) DIRETOR (A) DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n.º ______________ e, em cumprimento ao disposto na Lei n.º ______________ declara que o(a) servidor(a) Sr(a). _____________________________________________________ portador(a) da cédula de identidade n.º ________________, registro funcional n.º __________, atualmente ocupante do cargo efetivo de ___________________________________________ será enquadrado (a) no cargo efetivo de __________________________________________, Classe _______ Grau _______, a partir de ___/___/_____.
                                                        Tapurah-MT, ___ de ___________ de 2018.
                                                         
                                                        ______________________________
                                                        XXXXXXXXXXXXX
                                                        Diretor de Recursos Humanos
                                                         
                                                         
                                                        ______________________________
                                                        XXXXXXXXXXXXXXXX
                                                        Servidor