Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 7, de 27 de março de 2012
Art. 1º.
O artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Tapurah passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 75.
São estáveis, após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público.
§ 1º
O servidor público estável só perderá o cargo:
I
–
em virtude de sentença judicial transitado em julgado;
II
–
mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III
–
mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, assegurada ampla defesa.
§ 2º
Invalidada por sentença judicial a exoneração do servidor estável, será ele reintegrado e o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou colocado em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.