Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 7, de 27 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

7

2012

27 de Março de 2012

Altera a Lei Orgânica do município de Tapurah e dá outras providências.

a A
Altera a Lei Orgânica do município de Tapurah e dá outras providências.
    O Senhor Anilson Antônio Martins, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      O artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Tapurah passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 75.   São estáveis, após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público.
        § 1º   O servidor público estável só perderá o cargo:
        I  –  em virtude de sentença judicial transitado em julgado;
        II  –  mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
        III  –  mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, assegurada ampla defesa.
        § 2º   Invalidada por sentença judicial a exoneração do servidor estável, será ele reintegrado e o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou colocado em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

          Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de março de 2012.

          Registre-se.

          Publique-se.

          Cientifique-se

          CUMPRA-SE:

          ______________________________
          Anilson Antônio Martins
          Presidente
          ___________________________________
          Joselito Pinheiro de Almeida
          1º Secretário