Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 6, de 18 de setembro de 2007
Art. 1º.
O Artigo 13 da Lei Orgânica passa a ter a seguinte redação:
Art. 13.
A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente na sede da Câmara Municipal do município de 01 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro
Art. 2º.
Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.