Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 2, de 24 de junho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

2

1997

24 de Junho de 1997

Altera a redação do art. 7º da Lei Orgânica do Município de Tapurah.

a A
Altera a redação do art. 7º da Lei Orgânica do Município de Tapurah.
    O Sr. João Clóvis Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte emenda a Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do artigo 7º da Lei Orgânica do Município de Tapurah, que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 7º.   A alteração de divisão administrativa do Município, somente poderá ocorrer até o ano imediatamente anterior ao da realização das eleições para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Tapurah, em 24 de junho de 1.997

          Registre-se e Afixe.
          _________________________
          João Clóvis Maciel
          Presidente
          ___________________________________
          Marcelo Ricardo dos Santos
          1º Secretário