Regimento Interno nº 99, de 12 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Regimento Interno

99

2019

12 de Novembro de 2019

Altera os artigos 10, 16, 17 e §2º do art. 86 do Regimento Interno da Câmara – Resolução 087/2014

a A
Altera os artigos 10, 16, 17 e §2º do art. 86 do Regimento Interno da Câmara – Resolução 087/2014.
    O Sr. ODAIR CESAR NUNES, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 10 do Regimento Interno da Câmara Municipal passando a viger com a seguinte redação:
        Art. 10.   O mandato da Mesa da Câmara será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente na mesma legislatura.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o caput do artigo 16 do Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a viger com a seguinte redação:
          Art. 16.   Imediatamente após a posse os Vereadores reunir-se-ão sob a Presidência do mais votado dentre os presentes e, estando presente a maioria absoluta dos membros da Câmara elegerão os componentes da Mesa para o primeiro biênio, sendo automaticamente empossados.
          Art. 3º. 
          Fica alterado o caput do artigo 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 17.   A eleição da Mesa da Câmara para o segundo biênio far-se-á na ultima sessão do mês dezembro do segundo ano de cada legislatura, antes do recesso parlamentar, conforme calendário legislativo e os eleitos tomarão posse em 1º de janeiro do terceiro ano.
            Art. 4º. 
            Fica alterado o §2º do artigo 86 do Regimento Interno da Câmara Municipal passando a viger com a seguinte redação:
              § 2º  

              Ficam obrigados todos os vereadores e vereadoras participantes das sessões da Câmara (ordinárias, Extraordinárias e Solenes) a estarem devidamente trajados, com camisa social, calça social ou calça Jeans e gravata, ficando opcional de cada um o uso de terno em caso de vereador e traje Social em caso de Vereadora.

              Art. 5º. 
              Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove.
                 
                 
                Odair Cesar Nunes
                Presidente
                Registre-se e Publique-se
                 
                 
                Aelton Antônio Figueiredo
                1º Secretário