Regimento Interno nº 77, de 18 de setembro de 2007
Revogado(a) integralmente por consolidação
Regimento Interno nº 87, de 18 de novembro de 2014
Altera o(a)
Regimento Interno nº 21, de 12 de abril de 1991
Art. 1º.
Ficam alterados os artigos 5º e 87 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º.
São considerados como recesso legislativo os períodos de 1º de janeiro a 31 de janeiro, de 18 de julho a 31 de julho e a partir do dia 22 de dezembro de cada ano.
Art. 87.
São considerados como recesso legislativo os períodos de 1º de janeiro a 31 de janeiro, de 18 de julho a 31 de julho e a partir do dia 22 de dezembro de cada ano.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.