Lei Complementar nº 212, de 18 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

212

2023

18 de Outubro de 2023

Altera dispositivos da Lei Complementar 116/2017 e dá outras providências

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Altera dispositivos da Lei Complementar 116/2017 e dá outras providências.
    O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Inclui os §§1° e 2° ao art. 8° da Lei Complementar 116/2017 que passará a ter a seguinte redação:
        § 1º   Nos casos de imóveis que não possuam ligação de água junto ao DAE, poderá ser feito:
        I  –  Cadastro do contribuinte junto ao DAE para lançamento e cobrança somente da taxa conforme caput deste artigo; ou
        II  –  Cadastro do contribuinte junto ao setor de tributos para lançamento e cobrança da taxa mediante emissão de DAM para pagamento mensal.
        § 2º   Os casos omissos ou não disciplinados nesta lei poderão ser regulamentado por Decreto do Poder Executivo.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.


            Gabinete do Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao decimo oitavo dia do mês de outubro de dois mil e vinte e três.

             

             


            CARLOS ALBERTO CAPELETTI
            PREFEITO MUNICIPAL