Lei Ordinária nº 1.487, de 06 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Altera o Anexo I da lei ordinária nº 1.056, de 16 de dezembro de 2014, alterar os setores fiscais, passando a vigorar os setores fiscais conforme descrito no anexo I da presente lei ordinária:
Art. 2º.
Permanecem inalteradas e em vigor as demais disposições contidas na Lei Ordinária nº 1.056, de 16 de dezembro de 2014, exceto naquilo que contrarie a presente Lei.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1° de janeiro de 2023.
