Lei Ordinária nº 1.422, de 20 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1422

2021

20 de Dezembro de 2021

Altera dispositivo da Lei Ordinária nº 1.267/2019 e dá outras providências

a A
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORDINÁRIA Nº 1.267/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Acrescenta o §4º ao art. 19 da Lei Ordinária 1.267/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 4º   As multas apuradas serão retidas em garantia e descontadas dos valores que a contratada tiver a receber.
        Art. 2º. 
        Ficam revogadas as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso ao vigésimo dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e um. 
             


            Carlos Alberto Capeletti
            Prefeito Municipal