Lei Ordinária nº 1.417, de 16 de dezembro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.207, de 22 de junho de 2018
Art. 1º.
Altera o §1° e incluis os §§4° e 5° ao art. 2° da Lei 1.207/2018, passando a ter a seguinte redação:
§ 1º
O SIC funcionará ininterruptamente através do sítio oficial da Câmara Municipal, e durante o expediente, no poder legislativo municipal, junto à ouvidoria do legislativo, com identificação da logomarca do serviço, sem prejuízo do acesso telefônico que serão devidamente divulgados.
§ 4º
As denúncias e reclamações devem ser respondidas no prazo máximo de 20 dias com as providências tomadas pelo setor competente, podendo ser prorrogado por mais dez dias, mediante justificativa do setor responsável.
§ 5º
Nas situações em que não se possa responder no prazo estabelecido no parágrafo anterior deverão ser justificados os motivos para que o cidadão tenha uma resposta sobre o andamento da solicitação.
Art. 2º.
Altera o §1° do art. 5° da Lei 1.207/2018, passando a ter a seguinte redação:
§ 1º
Não sendo possível o pronto atendimento ou não estando disponibilizadas as informações no sítio oficial da Câmara, caberá aos servidores do SIC/ouvidoria o registro do pedido e a remessa ao responsável pelo setor, bem como o acompanhamento dos prazos, inclusive de eventual recurso.
Art. 3º.
Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei 1.207/2018.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.