Lei Ordinária nº 1.417, de 16 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1417

2021

16 de Dezembro de 2021

Altera dispositivos da Lei 1.207/2018 – Ouvidoria do Poder Legislativo, e dá outras providências.

a A
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1.207/2018 – OUVIDORIA DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:
      Art. 1º. 
      Altera o §1° e incluis os §§4° e 5° ao art. 2° da Lei 1.207/2018, passando a ter a seguinte redação:
        § 1º   O SIC funcionará ininterruptamente através do sítio oficial da Câmara Municipal, e durante o expediente, no poder legislativo municipal, junto à ouvidoria do legislativo, com identificação da logomarca do serviço, sem prejuízo do acesso telefônico que serão devidamente divulgados.
        § 4º   As denúncias e reclamações devem ser respondidas no prazo máximo de 20 dias com as providências tomadas pelo setor competente, podendo ser prorrogado por mais dez dias, mediante justificativa do setor responsável.
        § 5º   Nas situações em que não se possa responder no prazo estabelecido no parágrafo anterior deverão ser justificados os motivos para que o cidadão tenha uma resposta sobre o andamento da solicitação.
        Art. 2º. 
        Altera o §1° do art. 5° da Lei 1.207/2018, passando a ter a seguinte redação:
          § 1º   Não sendo possível o pronto atendimento ou não estando disponibilizadas as informações no sítio oficial da Câmara, caberá aos servidores do SIC/ouvidoria o registro do pedido e a remessa ao responsável pelo setor, bem como o acompanhamento dos prazos, inclusive de eventual recurso.
          Art. 3º. 
          Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei 1.207/2018.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 16 de dezembro de 2021.
               
               
               
              Carlos Alberto Capeletti
              Prefeito Municipal